Uma advogada, em Petrolina/PE, gravou conversa com juiz, quando atendia em seu gabinete e foi condenada na indenização de R$ 10 mil por danos morais. Além do processo por danos morais, o magistrado ingressou com representação na Ouvidoria do Tribunal, buscando responsabilizar a bacharela por desídia no exercício da profissão. O juiz Josilton Antonio Silva Reis, do 2º Juizados Especial Cível de Relações de Consumo, classificou a postura da advogada como desleal, antiética, ferindo a boa-fé das relações jurídico-processuais. Escreveu o juiz na sentença: "Todavia, a conduta da Demandada de produzir gravação ambiental clandestina de conversa no Fórum, no gabinete de uma magistrado no exercício de seu mister, máxime quando em atendimento individualizado para tratar do andamento de processo de outra unidade judiciária enseja reprovabilidade. Esse comportamento indubitavelmente resulta em vilipêndio às regras geral de conduta entre os profissionais do direito e num precedente muito grave e afrontoso aos integrantes da magistratura".
A OAB/PE e a subseccional da OAB de Petrolina repudiaram os fundamentos da sentença, porque a gravação foi efetivada de "modo lícito diálogo mantido entre ambos". Ademais, "o ato é considerado lícito pelo STF (Tema 237 da sistemática da repercussão geral) e pelo STJ. Além da Nota, as entidades prometem tomar "as medidas", "visando reforma dessa condenação..."
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