DECRETO JUDICIÁRIO Nº 443, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões de Salvador, que integram o Cartório Integrado de Sucessões de Salvador, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/31494,
Art. 1º – Convocar os Juízes Titulares e Auxiliares da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões de Salvador, que integram o Cartório Integrado de Sucessões de Salvador, para participação no "Treinamento para Equipes Engajadas”, nos dias 10, 11 e 12 de julho do corrente ano.
Art. 2º - Suspender o expediente e os prazos processuais 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões de Salvador, que integram o Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, nos dias 10, 11 e 12 de julho do corrente ano.
Art. 3º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 444, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas de Família de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado de Família de Salvador, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/31496,
Art. 1º – Convocar os Juízes Titulares e Auxiliares da 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas de Família de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado de Família de Salvador, para participação no "Treinamento para Equipes Engajadas”, nos dias 07, 08, 09 de agosto do corrente ano.
Art. 2º - Suspender o expediente e os prazos processuais da 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas de Família de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado de Família de Salvador, nos dias 07, 08, 09 de agosto do corrente ano.
Art. 3º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º DE JUNHO DE 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
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