DECRETO JUDICIÁRIO Nº 459, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Carinhanha,no período abaixo indicado, em razão de reforma no Fórum local.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/15072,
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Carinhanha, no período de 16 de junho a 13 de setembro do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais, exclusivamente, no prédio do Fórum da Comarca de Santa Maria da Vitória,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/15163,
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais, exclusivamente, no Fórum da Comarca de Santa Maria da Vitória, no período de 16 de junho a 13 de setembro do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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