DECRETO JUDICIÁRIO N. 466, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Convoca Servidores que exercem a função de Administradores de Fórum para participarem de curso de formação continuada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do expediente TJ-GEN-2023/01278,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário, fomentando tribunais estaduais a adotarem medidas que suplantem o exercício abusivo do poder administrativo, caracterizado por ações persistentes e desproporcionais ao sujeito e que afetam as relações sociais e trabalhistas.;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário visa a “ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura” (artigo 8º inc. XII da Resolução CNJ no 240/2016);
CONSIDERANDO o alinhamento do plano estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, quanto ao conteúdo temático dos macrodesafios de Aperfeiçoamento da gestão de pessoas, de Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, de Fortalecimento da relação do Poder Judiciário com a Sociedade, e de Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para conflitos nos termos da Resolução CNJ nº 325, de 29/06/2020, e da Resolução TJBA nº 3, de 24 de março de 2021; e
CONSIDERANDO que o curso proposto pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e outras formas de discriminação de 1º e 2º Graus do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia busca fomentar a construção de ambientes produtivos, saudáveis e com Qualidade de Vida no Trabalho,
DECIDE
Art. 1º CONVOCAR os servidores indicados pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e outras formas de discriminação de 1º e 2º Graus deste Tribunal de Justiça, relacionados no Anexo Único deste Decreto, para realizarem o “Curso de gestão para prevenção e combate de condutas assediosas e discriminatórias”, promovido pelas Comissões aludidas junto com a Universidade Corporativa deste PJBA – UNICORP.
Art. 2º A ação educativa, desenvolvida em parceria com a UNICORP, será realizado na modalidade a distância, mediado por tecnologia através das plataformas disponibilizadas pela UNICORP, nos dias 19/06/2023 (segunda-feira), 20/06/2023 (terça-feira) e 21/06/2023 (quarta-feira), das 08h às 12h, obrigatória a todos os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º As inscrições dos servidores relacionados no Anexo Único será realizada diretamente pela Unicorp, sem a necessidade de inscrição via Siec ou e-mail.
Art. 4º A Universidade Corporativa informará para os inscritos os critérios para a obtenção da aprovação e da certificação no curso oferecido, bem como as orientações de acesso, via e-mail institucional até a véspera da data do curso.
Art. 5º Eventuais dúvidas e informações necessárias à realização desta capacitação deverão ser encaminhadas para os e-mails: unicorp@tjba.jus.bre comissaoassedio2grau@tjba.jus.br, ou pelo telefone: 3372-7734 das 08 às 14hs.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2023.
DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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