sexta-feira, 23 de junho de 2023

CAIXA NÃO PAGA MEGA SENA

A Justiça Federal de Santa Catarina negou a um apostador o direito reclamado do prêmio na Mega Sena. Alegou que comprou um bilhete de oito números, R$ 140,00 em valores de hoje, pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi efetivada e a aposta não concorreu ao sorteio. A quina pagou o prêmio de R$ 35.454,28. A Caixa Econômica Federal informou que não recebeu o valor da aposta, daí porque sem procedência o direito no concurso 2464, porque não foi concluída, face ao estorno do valor, pela operadora de cartão de crédito, meio usado para quitar a aposta. O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC, acolheu as motivações da Caixa para negar a liberação do valor que na aposta on-line cravou as cinco dezenas da Mega Sena. O magistrado escreveu na sentença: "A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados". Adiante: "a leitura e assinatura (do termo) são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento". Dentro das condições estabelecidas "é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando".      

 

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