sábado, 17 de junho de 2023

CANDIDATO A CONCURSO SEM CONDENAÇÃO DEFINITIVA

O desembargador Wilson Safatle, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu a eliminação de um candidato no concurso público da Polícia Civil de Goiás. O autor, depois de ser aprovado para os cargos de escrivão e papiloscopista policial, nas cinco etapas anteriores, consistentes em prova objetiva, prova discursiva, tese de aptidão física, avaliação médica e avaliação psicológica, depois de tudo isso, foi eliminado na fase de avaliação da vida pregressa e investigação social, porque tinha dívidas de IPTU. O candidato, no pedido, diz que a dívida de R$ 3.500 de IPTU do Distrito Federal não era sua, mas de um seu locatário que deixou a dívida. Invocou o Tema 22, de repercussão geral, violado por sua eliminação, frente a juntada de todas as certidões de antecedentes criminais como negativas.  

Na concessão da liminar, o relator escreveu: "o risco de dano irreparável ou de difícil reparação também afigura-se presente, porquanto essa 6ª fase do certame é eliminatória, o que significa que caso sua inaptidão seja mantida, outro candidato poderá ser classificado na sua vaga". Assegurou que a eliminação de candidatos em concursos públicos pressupõe condenação definitiva ou por órgão colegiado, salvo apenas raríssimas exceções.  

 

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