O CNJ determinou abertura de dois processos administrativos disciplinares contra o juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, visando apurar sua conduta parcial e abusiva, em processos na 13ª Vara Cível de Maceió/AL; terminou pelo afastamento do cargo, de conformidade com decisão do corregedor Luis Felipe Salomão. No Pedido de Providências do Condomínio Residencial Espace consta que o magistrado determinou que fosse transferido a venda de um apartamento, mesmo sem pagamento do condomínio, e sem manifestação deste, figurando como compradora uma sua parente. Em outro processo, o juiz mandou que o cartório da cidade de Arapiraca dispensasse a certidão de quitação, porque constitui entrave para a transferência. O Tribunal de Justiça de Alagoas mandou arquivar as duas reclamações, mas o caso subiu ao CNJ, que considerou violação aos incisos do art. 35 da Loman, além dos artigos 1º, 8º, 24 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
No outro Pedido de Providências, Júlia Cerino queixa da paralisação do pedido de tutela provisória, como antecedente sem apreciação do pedido de urgência; também neste caso foi arquivado e o CNJ mandou verificar em PAD sobre a prática de faltas na condução do processo.
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