No STF tivemos o caso que mais despertou comentários desairosos, através da indicação pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na escolha do advogado do PT e da advocacia-geral da União, Dias Toffoli. Foi escolha pessoal para premiar seu auxiliar, vinculado ao partido e servidor do governo. Todas as exigências constitucionais são desrespeitadas, principalmente a indispensável à experiência de vida e de atividade na área jurídica. De um dia para o outro, o presidente escolhe seu preferido para ocupar uma cadeira na maior Corte de Justiça do Brasil. Nada de requisitos legais servem para direcionar na seleção. É simplesmente pessoal a opção. Dias Toffoli foi para o STF, em 2009, com menos de 40 anos, portanto, sem nenhuma experiência de vida e sem conhecimentos jurídicos que lhe proporcionasse elementos para a chegada ao STF. Temos muitos outros casos, tanto no STF, quanto nos outros tribunais, que deixam os operadores do direito estarrecidos com a vulgaridade para ser desembargador ou ministro.
Agora, foi a vez do advogado pessoal de Lula, Cristiano Zanin, sem destaque algum na carreira, salvo a atuação na advocacia para conseguir a liberdade do próprio presidente. Foi simplesmente o prêmio que Lula concedeu ao seu advogado pessoal. Além disso, depõe contra Zanin o fato de não ter experiência de vida, que deveria ser um balizador para apontamento do candidato para ocupar a cadeira deixada pelo ministro Ricardo Lewandowski. A sabatina, na Comissão do Senado, realizada no último dia 21, prestou-se somente como formalidade. É como se disse, o Senado serve apenas para carimbar a preferência presidencial, mesmo que o candidato viole um dos princípios exigidos, ou seja, a impessoalidade.
Com a nomeação, competência exclusiva do presidente da República, o STF passa a conter sete ministros indicados pelo PT e quatro escolhidos por outros presidentes. Sempre que é nomeado um ministro, ocorrem questionamentos sobre os critérios subjetivos inseridos no art. 101 da Constituição, porque muito vagos, quando dispõe sobre "notável saber jurídico" e "reputação ilibada". A sabatina, exigida no Senado Federal, para nada serve afora satisfazer a vaidade dos senadores com perguntas que não causam a recusa na indicação presidencial. Há tentativas de mudanças que acontecem quando há a escolha presidencial. Uma das PECs, que tramita no Congresso Nacional, n. 225/19, impõe para o candidato a condição de ser juiz de segunda instância ou advogado, com pelo menos 10 anos de prática, com mestrado na área jurídica e duração no cargo por 12 anos.
Enfim, o STF é formado por amigos do presidente e daí o fracasso no qual está sendo empurrado!
Santana/BA, 25 de junho de 2023.
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