Escreveu no voto o relator, juiz Ricardo Regaldo Rezendo Silveira: "inúmeras condutas foram perpetradas à margem da lei e que tais ilegalidades e arbitrariedades cometidas impingiram ao autor danos de variada ordem, todos relacionados a seu vínculo institucional e em decorrência de sua atuação profissional. A relação dos fatos não deixa dúvida quanto à arbitrariedade e à ilegalidade dos procedimentos (contra o delegado), o que por si só já configuraria o nexo causal de um dano que também salta aos olhos, visto que a promoção de defesa em tão numerosos e graves procedimentos para um servidor público é uma tarefa quase desumana, tanto em termos psicológicos quanto em termos econômicos".
Nenhum comentário:
Postar um comentário