Um garçom foi chamado a atenção por seu supervisor, por usar do batom líquido nos lábios, durante o expediente, causando incômodos aos clientes. O caso deu-se em um restaurante, em São Paulo, e a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho, julgou procedente Ação de Indenização por Danos Morais, fixando o valor em R$ 12 mil. A magistrada ainda alegou que "caso o incômodo tivesse ocorrido, a empresa deveria ter solicitado ao cliente "ofendido" para retirar-se. A magistrada ainda diz que "a orientação sexual, a maquiagem ou a vestimenta de uma pessoa seja alegada como causa de ofensa a alguém".
Num restaurante é justa a conduta do funcionário?!
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