quinta-feira, 29 de junho de 2023

JUIZ CONDENA EX-PRESIDENTE DA OAB

O juiz Rafael Araújo Torres, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Viçosa/MG, condenou o ex-presidente da 30ª Subseção da OAB/MG, sediada em Ubá, na devolução de R$ 44 mil à entidade, sustentado no disposto no art. 884 do Código Civil. O magistrado deu pela procedência de ação requerida pela OAB, sob alegação de que o ex-presidente emitiu, em nome da entidade, um cheque, não cruzado e não nominal, no valor de R$ 44 mil, além de ter deixado a conta da subseção com apenas R$ 500,00. Na prestação de contas havia "recibos de motéis, compra de doces, balas, sorvetes e chocolates, consumo de bebidas alcoólicas, sucessivas recargas de celular e compra de combustível numa mesma data, além de queijo provolone no valor de R$ 100,00".  

O magistrado escreveu na decisão: "Da análise dos fatos depreende-se que o réu agiu, no decorrer de seu mandato, com nítida confusão patrimonial, já que adimpliu injustificadamente algumas dívidas da 30ª Subseção com recursos próprios, embora existissem recursos disponíveis na conta bancária da entidade, bem como violou normativos internos e regras de competência no que tange à prestação de contas à seccional mineira para embasar seu requerimento de reembolso, que foi efetuado de maneira obscura e demasiadamente extemporânea".   

 

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