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quinta-feira, 22 de junho de 2023

PAD CONTRA JUIZ

O CNJ decidiu ontem, 20, por unanimidade, abrir Processo Administrativo Disciplinar contra um juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba. As investigações prestarão para apurar negligência do magistrado, quando manteve prisão indevida de um cidadão por sete anos, mesmo após sentença de absolvição. O corregedor Luis Felipe Salomão declarou que "as omissões narradas revelam indícios da prática de infração disciplinar por parte do magistrado: violação do dever de cumprir e fazer cumprir com exatidão as disposições dos atos de ofício, negligenciando o cumprimento dos deveres do cargo, com proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética". 

Na mesma reunião, o ministro recomendou arquivamento de reclamação disciplinar contra o desembargador João Benedito da Silva e contra a magistrada Maria de Fátima Lúcia Ramalho, que também atuaram no mesmo processo. A manifestação foi seguida pelos conselheiros. 


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