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domingo, 11 de junho de 2023

PREDATÓRIA NA COMARCA DE BARREIRAS

O juiz Maurício Alvares Barra, da 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Barreiras, mandou expedir ofícios para informar autoridades sobre a postura de um advogado de Mato Grosso do Sul, depois que protocolou na comarcas da Bahia 3.248 ações iniciais. O magistrado registrou que o número de demandas ajuizadas pelo advogado é bem superior à média de ações protocoladas por profissionais locais. Ademais, não se tem notícia da presença física do bacharel e as partes confessam desconhecer o advogado. Foram encaminhados comunicados à OAB, aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, ao Núcleo de Combate às Fraudes do Sistema dos Juizados Especiais e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia. O juiz notou fatos que lhe chamaram a atenção, como nove inscrições estaduais diferentes do advogado, captação ilícita de cliente, falta de consentimento livre e esclarecido do recorrente, além de direito de ação e abuso de litigar.

Álvares Barra, na decisão esclarece: "As alegações são genéricas e com pedidos semelhantes em outras ações da parte, já que utiliza os mesmos documentos para ajuizar inúmeras ações, inclusive demandas múltiplas pelo mesmo autor contra instituições financeiras". Adiante: "Da mesma forma, identifica-se que o causídico utiliza a mesma petição inicial para protocolar inúmeras demandas em lote, realizando apenas a alteração dos dados pessoais da parte autora e os números dos contratos contestados". Diz mais o julgador que "o advogado se aproveita da abundância de demandas judiciais, em grande número por ele ocasionadas, contra instituições bancárias, com o intuito de dificultar a defesa destas ou torná-las deficientes, justamente pela quantidade colossal de processos, o que aumenta, inclusive, a chance de êxito do pedido do autor".     




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