quarta-feira, 14 de junho de 2023

RADAR JUDICIAL

CPI CONVOCA EX-MINISTRO 

A CPI, que se processa na Câmara dos Deputados, aprovou requerimentos para convocação do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid; foram convocados também o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, Braga Netto e o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno.  

BLOQUEIO DE VALOR DE BOLSONARO 

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve bloqueio de R$ 87 mil, conforme determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de pedido da Fazenda do Estado e o valor será destinado a pagamento de multa pela desobediência no uso de máscara, em 2021, no Vale da Ribeiro.   

TIROTEIO NA GARIBALDI

Em plena praça Lord Cochrane, nas proximidades da Av. Garibaldi, em Salvador, no noite de ontem, 13, duas pessoas morreram e dois estão hospitalizadas, depois da agressão de criminosos com vários disparos. A Polícia apareceu para prestar socorro às vítimas e constataram a morte de dois dos agredidos. A apuração do caso está sob encargo da 1ª Delegacia de Homicídios da capital. 

CURSO DE JURIDIQUÊS

A OAB/SP, através da Escola Superior de Advocacia, dará início ao curso online sobre "Escrever Direito: Escrita Criativa para Advocacia"; poderão inscrever-se advogados e estagiários inscritos na OAB, bacharéis em Direito e profissionais de outras áreas. A advogada, escritora e jornalista Ivy Farias e Marcio Caparica, especialista em comunicação Digital serão os encarregados de ministrar o curso. Ivy é autora do livro "Escrever Direito: Manual de Escrita Criativa Para Carreiras Jurídicas", onde aborda técnicas de Linguagem Simples inclusive Linguagem Inclusiva para pessoas com deficiência, indígenas e LGBT. O curso é gratuito, com certificado e será realizado online em seis aulas, nos dias de quinta-feira, 15, e 22, às 19.00 hs. 

JUÍZA GABRIELA CONTINUA NA 13ª

A juíza Gabriela Hardt, atualmente na 13ª Vara Federal de Curitiba, não conseguiu o pedido de remoção para uma Vara, em Florianópolis/SC. A magistrada não obteve deferimento da remoção, porque outros juízes foram favorecidos pelo critério de antiguidade, segundo noticiou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Gabriela substituiu o juiz Eduardo Appio, desde seu afastamento, em 22 de maio. A magistrada continua responsável pelos processos da Lava Jato. 

MÉDICO É CONDENADO A 277 AOS 

O médico ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais foi condenado a 277 anos, dois meses e 19 dias de prisão em regime fechado, face ao estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. A pena foi aplicada pela juíza Lígia Nunes de Paula, da 2ª Vara Criminal de Anápolis/FO e foram vítimas 21 mulheres. O criminoso, que foi preso em outubro/2021, ainda deverá pagar multa de R$ 100 mil, a título de danos morais para cada vítima. Trata-se de dois processos e a juíza escreveu na sentença: "A medicina existe para curar as pessoas, não para feri-las ainda mais. Essa indispensável profissão, apesar de fundamental para a manutenção sadia da coletividade, não se sobrepõe a direitos de estirpe constitucional e tutelados pelo direito penal, como, dentre outros, o direito à liberdade e dignidade sexual".  

VÍNCULO DE ADVOGADA A ESCRITÓRIO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou reconhecimento de vínculo empregatício de uma advogada a um escritório de advocacia, invocando o Tema 725 de repercussão geral. A decisão deu-se em Agravo, figurando como agravante Fragata e Antunes Advogados Associados e agravada Priscila Mathias de Morais Fichtner. O ministro esclareceu que a decisão questionada não considerou a jurisprudência do STF, sobre a validade do contrato, no qual foi fixada a seguinte tese: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993".   

Salvador, 14 de junho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  


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