EX-PRESIDENTE PEDE DESCULPAS
Jair Bolsonaro publicou nas redes sociais, no dia de ontem, 18, pedidos de desculpas por ter associado as vacinas contra a Covid-19 com o acúmulo de óxido grafeno nos testículos e ovários. Escreveu no Facebook: "Como é de conhecimento público sou entusiasta do potencial de emprego de óxido de grafeno, por isso inadvertidamente relacionei a substância com a vacina, fato desmentido em agosto de 2021. Mais uma vez lamento o falado e peço desculpas".
ADVOGADOS DESISTEM DO STJ
Três advogados desistiram da lista de 34 que concorrem ao STJ, na vaga do ministro aposentado Felix Fischer. A sabatina pelo Conselho Federal da OAB foi realizada hoje, sem os três desistentes. Houve renúncias antecipadas e o bel Márcio Cunha, da OAB/GO, retirou sua candidatura, em plenário. Na Bahia, eram quatro candidatos, mas os advogados Nelson Wanderley Ribeiro Meira e Vivaldo do Amaral Adães não compareceram ao Conselho Federal, em Brasília, e foram, automaticamente, eliminados. O bel Thiago Cézar Ferreira Mascarenhas, da OAB/RJ, também desistiu. Assim, a Bahia continua com dois candidatos: Marcelo de Almeida Pereira e André Luis Guimarães Godinho. A lista sêxtupla que sairá será encaminhado ao STJ que optará por três nomes, um dos quais será escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ministro do STJ.
STF ANULA ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO
O STF anulou dispositivos da Constituição do Espírito Santo que tratavam da equiparação remuneratória entre integrantes da Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, além da prerrogativa de foro especial para os membros das duas carreiras. Foi fixada também a interpretação sobre os limites de atuação da Procuradoria do Legislativo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo governador do Estado. O ministro relator, Nunes Marques, assegurou que a remuneração de servidores públicos estaduais comporta reajustamento através de leis específicas, com iniciativa privativa do governador e a equiparação das duas Procuradorias viola a Constituição federal.
JUÍZA FICA REFÉM DE CRIMINOSOS
A casa de uma juíza do Trabalho e toda a sua família tornaram-se reféns de criminosos, que invadiram sua residência, no bairro do Poço da Panela, em Recife/PE. Na casa estavam dois homens, 63 e 38 anos e duas mulheres, 51 e 18 anos, quando os assaltantes fizeram os quatro de vítimas e reféns, obrigando a juíza a fazer um pix para conta que informaram. Na casa, foram roubados celulares, um aparelho de DVD e alianças.
FALTA DE LEGITIMIDADE
A Associação Nacional dos Analistas Judiciário e do Ministério Público da União, ANAJUS, não têm legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra exigência de nível superior, como requisito para ingresso em cargo público de técnico judiciário. O entendimento foi de que há ausência de conexão entre a finalidade e o objeto da ação, de conformidade com exigência da jurisprudência da Corte. A ANAJUS sustentou no argumento de que antes da alteração do art. 4º da Lei Federal 14.456/2022, os técnicos judiciários deveriam ter ensino médio completo. A entidade considerou inconstitucional, porque através de emenda parlamentar, de cargos vinculados ao Judiciário, há ofensa sobre competência privativa do STF para legislar sobre o assunto. O ministro disse que o art. 4º da Lei 14.456/2022, objeto da ação, tratava somente de cargo técnico judiciário, sem mencionar a carreira de analista judiciário.
Santana, 19 de junho de 2023.
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