O Procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a suspensão da investigação promovido pela Polícia Federal contra o ex-chefe de gabinete do deputado Arthur Lira, Luciano Cavalcante, além de outros aliados do presidente da Câmara dos Deputados. Aras encaminhou o inquérito para o juízo de primeira instância.
PISO SALARIAL DE ENFERMAGEM É SUSPENSO
O ministro Dias Toffoli pediu vista e suspendeu decisão do Plenário Virtual sobre liminar concedida pelo ministro Roberto Barroso, responsável pela autorização do pagamento do piso. Antes da suspensão do julgamento, os ministros Barroso e Gilmar Mendes manifestaram em voto conjunto pelo restabelecimento do piso salarial, previsto na Lei 14.434/2022. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, CNSaúde. O ministro Edson Fachin manifestou contrário ao piso e o Plenário vai aprovar ou não se o piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira deve ser pago pelos estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos recebidos da União.
ARAS: R$ 100 MIL
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, juntamente com nove integrantes do Ministério Público Federal, recebem, cada um, R$ 100 mil por participação em banca de concurso público, da própria instituição, em andamento. São beneficiados, além de outros, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, que poderá suceder Aras. A Procuradoria apressou-se para informar que o pagamento obedece à Lei do funcionalismo público, Lei. 8.112/1990, e não entra no cálculo do abate-teto, porque é trabalho extraordinário e eventual, uma "atividade de magistério". O concurso para a Procuradoria teve mais de 5 mil inscritos, e é "conhecido por ser um dos mais difíceis e de maior nível do país", segundo Aras.
ADVOGADA: R$ 1 MILHÃO
Uma advogada de Cuiabá/MT, deverá receber de indenização o valor de R$ 1 milhão por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão vitalícia de 13 salários mínimos mensais, face a uma cirurgia de cunho estético que a deixou cega. Trata-se de procedimento estético realizado em 2013 e a sentença é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível, publicada neste sentido no dia 30/04. A indenização deverá ser paga pelo Hospital de Olhos de Cuiabá e pelo fundador do hospital, o oftalmologista Orivaldo Amancio Nunes Filho, responsável pela cirurgia. A advogada, depois de procurar assistência, por sentir incomodada com uso de óculos de grau, foi recomendada a utilizar uma lente definitiva, que lhe custaria R$ 15 mil. Na cirurgia, após acordar, em agosto/2013, sentiu muita dor no olho esquerdo e foi receitada para pingar colírios anotados. No outro dia, não enxergou mais com o olho esquerdo. A busca por outro médico tornou-se necessária, porque seu oftalmologista estava viajando; ficou constatada grave inflamação e fez o procedimento de virectomia, com um médico de Goiás. Depois dessas providências, houve o deslocamento de retina do olho esquerdo e a perícia descobriu "óleo de silicone", no interior dos olhos, que se calcula tenha sido o causador de todo o problema. Na sentença, o magistrado assegura que o médico deve responder por imperícia e negligência.
CONTRATO DE CORRETAGEM
É cabível a comissão de corretagem somente quando o corretor consegue aproximação entre o comprador e o vendedor do imóvel. A atuação do corretor tem de produzir resultado útil dos serviços para possibilitar a comissão. Assim, o juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, concluiu pela inexistência de débito de R$ 35 mil á mobiliária que cobrava de um cliente porque pediu reserva de um apartamento, mas terminou não efetuando o negócio. Com esse entendimento, há violação de cláusula de contrato das corretoras que consigna comissão, mesmo depois de esgotado o contrato, ainda que não haja a efetivação da transação. É que o contrato de corretagem importa em obrigação de resultado.
Salvador, 18 de junho de 2023.
Nenhum comentário:
Postar um comentário