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sábado, 24 de junho de 2023

RADAR JUDICIAL

PEDIDO DE VISTA NO JULGAMENTO DE BOLSONARO

É quase certa que o ministro Nunes Marques, nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pedirá vista do processo que tramita no TSE e que deverá suspender seus direitos políticos. O próprio Bolsonaro já disse que acontecerá um pedido de vista. Ele declarou ser alvo de "julgamento politiqueiro". Se condenado, como se espera, de conformidade com a lei, Bolsonaro só estará livre para candidatar-se na eleição de 2030, quando estará com 75 anos.  

NEYMAR VIOLA LEI

O jogador Neymar Jr inaugurou, ontem, 23, um lago artificial em sua propriedade em Margaratiba, no Rio de Janeiro, mesmo sabendo da interdição, promovida pela Prefeitura local, por irregularidades referentes ao desmatamento, quebra de rochas e desvio de um rio. O pai do jogador chegou a receber voz de prisão por desacato à secretária do Meio Ambiente do município. 

ATRIZ GANHA DANOS MORAIS

A juíza Flávia Viveiro de Castro, da 2ª Vara Cível da Barra, no Rio de Janeiro, julgou procedente pedido de indenização por danos morais protocolado pela atriz Klara Castanho contra a YouTuber Antonia Fontenelle. Trata-se de comentários sobre seu filho, originado de um estupro, no qual a artista diz que foi doado. A atriz queixou-se de humilhação, porque foi obrigada a denunciar a YouTuber; diz que "parir uma criança e não querer ver e mandar desabar por acaso é crime, sim, no nome disso é abandono de incapaz. Ainda mais quando se tem uma situação financeira muito boa, crime em dobro". A magistrada fixou o valor em R$ 50 mil.

REJEITADA DENÚNICA CONTRA GLEISI

Como já era esperado, o inquérito contra a deputada federal e presidente do PT Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo foi arquivada. Trata-se de acusação sobre recebimento de R$ 1 milhão das atividades do doleiro Aberto Youssef, da Lava Jato. O entendimento do STF foi sustentado na Lei 12.850/2013, que sofreu alterações, e o fato de a prova apresentada não ser suficiente para o recebimento da denúncia. Aliás, os processos da Lava Jato estão tendo esse mesmo destino, ainda que, anteriormente, tenha sido apresentada denúncia. O relator foi o ministro Edson Fachin e a votação aconteceu no Plenário virtual.

JUÍZA DESBLOQUEIA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

A juíza Angela Bacelar Batista, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu anular ato administrativo que cassou o direito de dirigir e a exclusão do bloqueio da carteira de habilitação de uma mulher. Ela foi ao Detran renovar sua carteira, mas recebeu a informação de que o acúmulo de dezessete pontos impedia o ato. Acontece que não recebeu nenhuma notificação e este fato impediu a providência do Detran, de conformidade os Arts. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, invocado pela decisão da magistrada.  

JUÍZA MANDA REVER JUROS

A juíza Carla Carneiro Teixeira Ceará, da 15ª Vara de Relações de Consumo de Salvador/Ba, em reclamação sobre dois empréstimos consignados, mandou o banco revisar as taxas de juros, considerando ilícitas com abuso de direito a prática do juro mensal cobrado. A consumidora alegou que a taxa aplicada, 4,72%, estava além do limite estabelecido pelo Banco Central. A magistrada constatou que os empréstimos eram decorrentes de contratos de cartão de crédito consignados em folhas de pagamento. Escreveu a juíza: "Muito embora regulamentado pelo Bacen, o cartão de crédito consignado passa a configurar prática onerosa ao consumidor e vantagem excessiva para o fornecedor quando a instituição bancária disponibiliza valor ao contratante via "telessaque" (TED), transferindo para a conta daquele montante a título de verdadeiro mútuo consignado, no entanto, sobre ele impõe os juros do crédito rotativo, descontando em folha de pagamento somente o mínimo faturado e refinanciando o saldo devedor remanescente, mediante incidência de encargos exorbitantes".      

Santana, 24 de junho de 2023.

Antônio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

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