A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve salário integral de quatro advogados contratados, apesar de redução do horário, pelas Centrais de Abastecimento de Minas Cerais, CeasaMinas, considerando o fato de os advogados terem sido contratados com salário mensal. O Estatuto da OAB previa jornada do advogado por quatro horas diárias contínuas e 20 horas semanais, em caso de dedicação exclusiva ou de acordo diferente, em convenção coletiva. A ação coletiva trabalhista foi iniciada pelo Sindicato dos Advogados no Estado de Minas Gerais, SINAD-MG e a 2ª Turma do TST concedeu pagamento das horas extras, excedentes à quatro diária. Todavia, em 2020, os advogados contratados receberam apenas 50% do salário. Os advogado voltaram para pedir pagamento integral, aceito pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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