O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal de São Paulo ingressou com Reclamação Disciplinar contra o juiz federal Paulo Ricardo Arena Filho, do Juizado Especial de Ribeirão Preto, e auxiliar da presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por assédio moral. Alega que a media tomada pelo magistrado contra o servidor foi "uma forma de punição por ele ter requerido a modalidade de trabalho condizente com sua condição de saúde". Trata-se do afastamento do servidor João Carlos França Peres, concursado e funcionário no regime de cotas, deficiente auditivo, que foi colocado à disposição da Diretoria do Foro, sob fundamento de baixa produtividade. O juiz Paulo Ricardo assegura que o deslocamento do servidor teve "em vista não haver no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto ambiente organizacional compatível ao trabalho nas condições estipuladas". Anteriormente, o juiz diretor do foro, Marcio Ferro Catapani, reconheceu condições para o servidor exercer suas atividades "em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade". O funcionário trabalhava na unidade há mais de dez anos e recebeu quatro elogios.
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