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terça-feira, 6 de junho de 2023

SINDICATO DISCRIMINA E É CONDENADO

O Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo, SINDASPES, foi condenado a pagar diferenças salariais diante da reconhecida semelhança das atividades exercidas por duas pessoas na mesma função, entre a advogada Priscila Vieira Bahia e o paradigma. A 1ª Turma do Tribunal Regional da 17ª Região, negou recurso para admitir a equiparação do salarial. O relator do caso, desembargador Cláudio Amando Couce de Menezes, escreveu no voto: "Destaco, ainda, que a prova oral foi contundente, revelando, em uníssono, que a obreira e o paradigma trabalhavam como advogados para o reclamado, atuando em processos judiciais de interesse do sindicato réu, esclarecendo que as procurações eram outorgadas a ambos os advogados (reclamante e paradigma), sendo-lhes estabelecidas as mesmas atribuições". 

Adiante, o relator conclui seu voto: "Nesse cenário, cabe ao Judiciário o enfrentamento do importante tema "desigualdade salarial na perspectiva de gênero, que tem menção expressa nos dispositivos teatralizados da Convenção 100 da OIT, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), nos arts. 7º, XXX, da CF, e 461 da CLT". O Sindicato ainda foi condenado, por lesão imaterial indenizável, nos termos do art. 5º, X, da CF, no valor de R$ 35 mil.           

 

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