O relator, ministro Edson Fachin, já se manifestou pela improcedência da ação. Escreveu no voto: "É justa e razoável a presunção lealmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue". Prossegue: "Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no CPC está longa de ser de impossível cumprimento". O ministro Gilmar Mendes considerou o dispositivo inconstitucional porque estabelece "uma presunção absoluta de impedimento". O ministro Barroso acompanhou o voto de Fachin, porque "o dispositivo questionado constitui opção legislativa legítima, pois contribui para a imparcialidade e para o combate à influência pessoal nos processos judiciais". O julgamento acontece pelo Plenário Virtual e tem data para encerramento, dia 23.
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