A juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, extinguiu o processo de execução de medida socioeducativa de uma adolescente, 17 anos, que disparou tiro de arma de fogo e matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, 14 anos; a menina cumpriu a medida socioeducativa de três anos de privação de liberdade para depois passar à liberdade assistida por seis meses, de conformidade com mudança imposta pelo Tribunal de Justiça. A decisão aconteceu após o terceiro ano da ocorrência. O Tribunal entendeu que houve homicídio culposo e não doloso como julgou a magistrada. Na decisão escreveu a juíza: "Cabe salientar que as medidas socioeducativas não possuem caráter punitivo e sim pedagógico, com objetivos definidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que incluem a responsabilização, integração social e a desaprovação do ato infracional".
Tramitam no STJ dois recursos sobre o caso e o Ministério Público pede anulação do julgamento pelo Tribunal de Justiça que liberou a adolescente; alega que a composição da Câmara julgadora não estava correta, enquanto a defesa pede anulação de todo o processo ou absolvição ou perdão judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário