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sexta-feira, 28 de julho de 2023

ADVOGADO: ASSÉDIO JUDICIAL

Um advogado foi condenado a indenizar uma cliente inglesa pela prática de assédio judicial, no valor de R$ 12 mil, na comarca de Paraty, no Rio de Janeiro. O causídico propôs duas ações contra a britânica, sob fundamento de que foi "inadequado o seu comportamento, desistiu de contratá-lo para processo de dissolução de união estável", sendo uma ação criminal e outra cível, com atuação da Defensoria Pública, no Juizado Especial Adjunto Criminal de Paraty. A Defensoria alegou que "os fatos narrados na inicial não constituem qualquer delito. Tratou-se, unicamente, da tentativa da querela - que sequer se comunica com habilidade na língua portuguesa - de dizer que deseja se libertar de uma relação abusiva". A queixa-crime de calúnia e difamação foi arquivada neste mês, porque foi considerada "assimetria de gênero na relação entre as partes", agravada por ser a ré "inglesa não ter o domínio da língua portuguesa".     

Na outra ação de natureza cível, a indenizatória, a Defensoria inverteu a condenação e obteve ganho de causa para a inglesa, sendo condenado o advogado a pagar R$ 12 mil por danos morais. A defensora Renata Jardim da Cunha Reger assegura que houve "claramente perseguição, intimidação e constrangimento impostos à vítima que, embora não seja vulnerável financeiramente, é mulher e não fala nosso idioma, o que configura outras vulnerabilidades. Trata-se de assédio processual, numa situação em que cabe perfeitamente o que preconiza o CNJ".       

 

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