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segunda-feira, 3 de julho de 2023

ADVOGADO COM TRAJES DE CANDOMBLÉ NO TRIBUNAL

O advogado Gustavo Coutinho, 30 anos, foi impedido de fazer a defesa oral de seu constituinte, na 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. É que o causídico, na quarta-feira, 28, usava trajes típicos do candomblé, diferentemente da regra regimental no sentido de usar o "traje formal". O advogado vestia terno, blusa, e calça branca com guias de seu eketé, que é um chapéu cobrindo a cabeça. Este traje é exigido por três meses na "iniciação" da religião. Com o impedimento do advogado, uma advogada de seu escritório incumbiu-se de fazer a defesa do cliente mas Coutinho ingressou com reclamação na comissão de Prerrogativas da OAB/DF. 

O desembargador Fabrício Fontoura Bezerra afirmou que o advogado ingressou no Tribunal com camisa branca e um "turbante", sem terno e gravata. Disse ainda que "foi assegurado ao ilustre advogado a oportunidade de apresentar naquela oportunidade um áudio a ser ouvido em sessão pelos desembargadores votantes; ou mesmo o adiamento do julgamento para depois do período em que deve usar as vestimentas próprias da religião escolhida. Porém, considerando que ainda deverá usá-la por três meses, declinou a sugestão e repassou o exercício da palavra". 

 

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