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terça-feira, 11 de julho de 2023
ADVOGADO, PRESO E ALGEMADO, RECEBE INDENIZAÇÃO
Um advogado foi preso e algemado nas dependências de uma Delegacia da Polícia Federal, mesmo sem resistência; reclamou danos morais. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a União a pagar R$ 10 mil por danos morais. A Polícia Federal realizou busca na residência do advogado, sem a presença de um representante da OAB, mesmo possuindo um mandado de busca e apreensão e mandado de prisão emitido pela Juízo da 4ª Vara Criminal Federal de Minas Gerais. O advogado respondia por esquema de falsidade ideológica, crimes contra a ordem tributária, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. No pedido de indenização, alegou que suas prerrogativas de advogados não foram respeitadas, principalmente o uso de algemas, que lhe causou constrangimento. O desembargador federal Souza Prudente invocou a Súmula Vinculante 11, do STF, na qual está consignado que o uso de algemas só deve ocorrer em casos de resistência ou receio de fuga.
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