O Ministério Público do Distrito Federal, através da promotora Ana Paula Marimon, requereu arquivamento de ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, pela prática do crime de injúria contra a deputada Maria do Rosário, do Rio Grande do Sul. Escreveu a promotora no pedido: "Da análise acurada dos autos, nota-se que não é mais possível o exercício do jus puniendi por parte do Estado, diante da prescrição da pretensão punitiva". A ação penal foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, em dezembro/2014, mas o STF levou um ano e meio somente para apreciar, pela Primeira Turma, sobre o recebimento da denúncia, o que ocorreu em junho/2016. A Procuradoria, na inicial, alegou que o então deputado "instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro". Disse ainda Bolsonaro que a deputada Maria do Rosário era "muito feia" e não merecia ser estuprada, porque "não faz seu tipo".
Em 2019, ou seja, mais dois anos, o processo tramitando nos gabinetes dos ministros, a tramitação da ação foi suspensa, porque o então deputado federal assumiu a cadeira de presidente da República e a Constituição proíbe processo por atos anteriores à assunção do cargo, contra o presidente da República, no exercício do mandato. Somente em junho, o ministro Dias Toffoli encaminhou o processo para ser analisado pela Justiça de primeiro grau, atendendo promoção da Procuradoria.
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