Advogadas queixam-se de assédio sexual por chefes de renomados escritórios de advocacia. Para combater essa situação, foi alterado o Estatuto da Advocacia, tornando infração ético-disciplinar o assédio moral, sexual e a discriminação contra estagiários, advogados e profissionais a serviço da advocacia. A punição poderá ser de suspensão por 30 dias a um ano, de conformidade com decisão do Tribunal de Ética e Disciplina das seccionais da OAB. A pessoa que sofrer assédio ou discriminação tem de reunir provas para requerer à comissão a admissibilidade das seccionais, passando depois para um relator da seccional, depois ao Tribunal de Ética do estado e dando oportunidade para o acusado defender-se, podendo o caso subir à OAB nacional.
São mais de 1,3 milhão de advogados cadastrados e quase 13 mil estagiários, dos quais as mulheres ocupam o espaço de mais da metade dos dois segmentos. Pesquisa DataFolha apontou que um terço das advogadas passou por assédio sexual, nos locais de trabalho, através de colegas, chefes, clientes e outros. Somente no corrente não, a seccional da OAB/SP recebeu três denúncias de assédio, por meio do canal 24 horas "advocacia sem assédio", apesar de este percentual não representar o que ocorre com as mulheres advogadas no dia a dia.
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