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segunda-feira, 24 de julho de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/33079,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ADEDINA SAMPAIO RIBEIRO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 215.043-3, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 33% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (Lei Estadual n. 11.357/2009).

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2018/29696, 

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora CHIRLEY OLIVEIRA MENEZES GUERREIRO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 902.912-5, classe B, nível 15, Comarca de Salvador, entrância final, 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/08484,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOSELITA SANTOS COSTA SACRAMENTO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 215.039-5, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3°, § 5°, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 33% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/27067,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRACAS ALVES DE VASCONCELLOS, Escrivã, cadastro n. 803.814-7, classe C, nível 30, Comarca de Pojuca, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET 1 (art. 3º, § 7º, III, da ECE 26/2020). 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/41456,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MONICA VALERIA CALDAS DE AGUIAR BRITO, Técnica de Programação de Computador, cadastro 500.423-3, classe C, nível 31, Comarca de Salvador, entrância final com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 27% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal AFI ((Lei Estadual n. 11.919/2010); e Complementação Salarial (PA 11.386-7/1995).

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/09426,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ODETE CLEMENTE DE MOURA, Escrivão, cadastro n. 180.431-6, classe C, nível 36, Comarca de Ipiaú, entrância intermediária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 38% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (Lei Estadual n. 11.357/2009).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2023.

 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

 

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