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terça-feira, 4 de julho de 2023

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

ATO CONJUNTO Nº 18, 30 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais.
 

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA; e o Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

Art. 1º Instituir a Semana de Sentenças e Baixas Processuais, no período de 

24 a 28 de julho de 2023, visando à concentração de esforços na prolação de sentenças em processos da Meta 2 e às baixas processuais.

§ 1º Os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas:

I – julgar, exclusivamente, na semana de 24 a 28 de julho de 2023, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos;

II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado; 

III – julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar, até 31/12/2023, os processos distribuídos até 31/12/2019 no 1º Grau; os processos distribuídos até 31/12/2020 no 2º Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais”; 

IV – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e

V – expedir documento "Certidão - Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas", encaminhando para a fila "Remetidos para a Central de Custas" ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.

Art. 2º O mutirão será realizado por todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão dos Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos das Varas/Comarcas.

§ 1º Os Magistrados e os servidores devem, desde a data da publicação deste ato conjunto, impulsionar os processos da Meta 2, para que fiquem aptos a serem julgados na Semana de Sentenças e Baixas. 

Art. 3º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais, entre os dias 24 a 28 de julho de 2023, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.

Art. 4º O quantitativo dos processos sentenciados e baixados nas semanas será acompanhado por sistema desenvolvido para tal fim e publicado, diariamente, no sítio oficial do TJBA.

Art. 5º Aplica-se o disposto da presente norma, no que couber, às Turmas Recursais, às Secretarias de Câmaras, ao Tribunal Pleno e à Secretaria da Seção de Recursos.

Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 30 de junho de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior


 

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