O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, em plantão judiciário, na comarca de Jales/SP, em decisão em audiência de custódia, do dia 22/07, manteve a prisão de um homem acusado de furtar um celular numa lanchonete, em cidade próxima a Jales. Ele foi preso em flagrante. Escreveu o juiz na decisão da audiência de custódia: "Os elementos colhidos até o momento revelam que o autuado incorreu no crime de furto qualificado". Adiante: "Talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem".
Essa manifestação do juiz causou o ingresso de representação no CNJ, por parte da Advocacia-Geral da União, sob fundamento de abuso de direito. A notícia sobre a aceitação de roubo de celular foi falsa, difundida pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2022, que declarou: "Esse mesmo cara (Lula) que defende o roubo de celulares como um direito do bandido roubar pra tomar uma cerveja". Na verdade, o presidente nunca defendeu a prática que Bolsonaro difundiu como de sua autoria e o juiz serviu-se dessa fake news de Bolsonaro na sua decisão.
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