O juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª Vara Federal Cível de Goiás, autorizou retorno ao certame do candidato Cícero Antonio Mesquita da Silva Brito num concurso do Tribunal de Justiça de Goiás, eliminado devido a cláusula de barreira. O candidato foi aprovado para o cargo de analista judiciário em todas as etapas, incluindo provas objetiva e discursiva, mas não pode submeter-se à avaliação médica, esta destinada somente aos candidatos que concorriam às vagas destinadas a PCD e negros. O edital previa que todos os candidatos aprovados e classificados, além do número de vagas, comporiam o cadastro de reserva do concurso e seriam convocados por ordem de classificação. O magistrado escreveu na decisão: "Melhor explicando, surgindo vagas além das previstas no edital haverá momento em que vagas que seriam destinadas a PCD irão para a ampla concorrência não por falta de candidatos que atingiram a nota mínima, mas devido à incidência de cláusula de barreira que atinge os cotistas, mas não os candidatos da concorrência ampla, o que viola o espírito da Lei estadual 14.715/2004".
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