O CNJ terá um canal somente para receber denúncias de mulheres ofendidas, desrespeitadas ou assediadas nos campos moral, psicológico ou sexual, originadas de magistrados e servidores do Judiciário e dos cartórios. Neste sentido, o ministro Luiz Felipe Salomão, corregedor nacional, criou protocolo de formulário para apresentação de queixas para representações dessa natureza. Busca-se evitar indispensabilidade de provas para recebimento de ação judicial, envolvendo assédio e estupro, exigências que terminam por inviabilizar as investigações. No provimento do CNJ prevê-se ainda consultas antes da instauração de qualquer procedimento, no caso de a mulher pretender manifestar por depoimento a uma juíza auxiliar da Corregedoria.
Em provimento, o ministro esclarece: "É atribuição do poder público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Diz mais: "Há necessidade de adequação do recebimento de denúncias de violência contra a mulher, pela Corregedoria Nacional de Justiça, à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e às diretrizes adotadas pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero".
Nenhum comentário:
Postar um comentário