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domingo, 9 de julho de 2023

COLUNA DA SEMANA

O ministro Dias Toffoli deitou falação sobre sua ojeriza manifesta acerca do Tribunal do Júri. Disse o ministro que já passou de extinguir o julgamento pelos jurados, preferindo que tudo fique com o juiz togado. Mal o ministro apresentou esta infeliz opinião, associações, entidades e núcleos de pesquisa publicaram Nota contra a absurda aspiração do ministro. As entidades alegam que o instituto precisa de aprimoramento, nunca de extinção, mesmo porque há cláusula pétrea que impede sua exclusão, por emenda constitucional, de conformidade com o art. 60, § 4º da Constituição. O Tribunal do Júri é uma instituição secular, atualmente inserido na Constituição, art. 5º, inc. XXXVIII e sobrevive desde 1822 e mantida por todas as Constituições do país, afora a de 1937, que foi omissa, mas o Decreto-Lei 167 de 5/1/9138 regulamentou a instituição. E agora, sem a menor justificativa plausível, Dias Toffoli propõe sua extinção, com pretextos inconsistentes. Ainda bem que é isolado seu posicionamento.

O ministro defende a extinção do Tribunal do Júri mas não apresenta fundamentos para essa inusitada e esdrúxula proposta, principalmente, quando se considera ser originada a proposição de um membro da mais alta Corte de Justiça. É fraca a argumentação do ministro, porquanto se sustenta na alegação de que o instituto é sustentado pelo machismo no Judiciário ou de que é um "instituto falido, que não se presta a penalizar a sancionar o que gera sentimento de impunidade na sociedade ou ainda de que há "mais de 50 mil assassinados por ano", sem solução; são argumentos bizarros. O magistrado desdenha o fato de que o Tribunal do Júri recebe a participação do povo para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Com efeito, os processos que tramitam na Justiça, sem finalização, são muitos e em todas as áreas e nem por isso há propostas de fechar o Judiciário. Na própria Justiça Criminal, só na Bahia, tramitam mais de 30 mil casos pendentes. Em outro segmento, os processos de cunho tributário perenizam nos cartórios sem solução. No próprio gabinete do ministro devem está paralisados inúmeros processos, apesar de toda a estrutura que dispõe para julgamento. Será que deve ser extinta a Justiça Criminal, tributária e o gabinete do ministro deve ser fechado, porque acumulam processos sem julgamento? 

Outro é o entendimento da maioria dos juristas que consideram a instituição do Júri como garantia de direito fundamental do cidadão, verdadeira cláusula pétrea, portanto, inviável sua exclusão. O fundamento do ministro para acabar com o Júri é infantil. O Tribunal do Júri não é o único responsável pelo acúmulo de processos de homicídio sem julgamento. O sistema criminal não depende só do júri para julgar, pois a estrutura da Polícia Civil, das delegacias, do Ministério Público e do próprio Judiciário nas comarcas contribuem para a lerdeza na apuração dos crimes dolosos contra a vida. 

Será que o ministro sabe da tramitação dos processos de competência do Júri? Após o oferecimento da denúncia, acontece o chamamento do réu, para responder ao processo, que citado não comparece, e aí reside um cipoal de providências burocráticas que impedem a movimentação do processo, inclusive com a mudança de endereço do réu, constituindo outro obstáculo para o andamento do processo. Após tentativas para localizá-lo, só resta a intimação por edital. A sentença, a remessa para o Tribunal do Júri, o sorteio de 21 jurados e a realização do júri, se nada de anormal ocorrer, é a sequência do procedimento que pode retardar o julgamento, como acontece com todas as seções do sistema judiciário. 

Enfim, a instituição do júri, além de prática milenar é adotada nos grandes países e nunca ninguém apareceu para propor sua extinção. 

Salvador, 9 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 

     


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