O ministro disse: "nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas". Isso é lá mensagem para ser externada por um ministro do Supremo Tribunal Federal?! Não adianta a justificativa de que queria referir ao "extremismo" e não ao "bolsonarismo" ou de que não pretendeu "ofender os 58 milhões de eleitores do ex-presidente" ou ainda de que "referia-se ao voto popular e não à atuação de qualquer instituição"; esses foram os arremedos encontrados pelo infrator para amenizar seu desvio de conduta. A participação, principalmente de ministros do STF, em eventos patrocinados tem sido uma constante; nem se fala sobre as manifestações acerca de processos que estão sob suas relatorias e que tramitam na corte, e lá vem o julgamento antecipado e fora dos autos.
Além de todos os inconvenientes descritos acima, o ministro feriu a Lei Orgânica da Magistratura de 1979 que impede a participação de juízes em atividades político-partidária; nesse mesmo diapasão, desrespeitou dispositivos da Constituição de 1988, e do Código de Ética da Magistratura Nacional, de 2008, que estabelecem "independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária". Junte a essas lei, resolução do CNJ, de 2019, que regulamenta o uso de redes sociais por juízes, e que mereceu atuação constante do órgão de controle, suspendendo até contas nas redes sociais de magistrados. Aliás, recentemente, o corregedor-geral da Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a retirada do ar dos perfis do desembargador Marcelo Buhatem, do Rio de Janeiro, porque publicou que "Lula é convidado de honra do Comando Vermelho"; puniu a juíza Regiane Santos, do eleitoral do Paraná, porque declarou que Lula é corrupto, a juíza do Amazonas, Rosália Sarmento, porque pediu voto para Lula e atacou Bolsonaro ou ainda do desembargador trabalhista, Luiz Vargas, porque chamou Bolsonaro de genocida.
Enfim, as leis do país não permitem a intromissão do magistrado no terreno político, mesmo que os autores sejam de Cortes superiores.
Salvador, 16 de julho de 2023.
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