domingo, 16 de julho de 2023

COLUNA DA SEMANA

A manifestação do ministro Roberto Barroso, do STF, em evento político, 59º Congresso da União Nacional dos Estudantes, na noite da quarta-feira, 12, em Brasília, soma-se a tantas outras de seus colegas, a exemplo de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e outros que já invadiram o terreno político em suas falas, desleixando com o recato exigido para exercício da função judicial. De nada valeram as defesas do ministro, em duas notas oficiais, uma em seu próprio nome, outra da Corte, porque no exercício da presidência, em menos de 24 horas, pois seu erro teve início com a simples presença no evento político da UNE, independentemente do que falou que complicou ainda mais o cenário. O ministro foi criticado pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco, que classificou a fala de Barroso como "infeliz, inadequada, inoportuna", além de muitos juristas e políticos. Barroso foi censurado até mesmo por seus atuais colegas, tanto pela fala quanto pela exposição inconveniente em um Congresso de estudantes, no qual se sabia, por antecipação, de sua natureza política. Fatos deste teor contribuem enormemente para desgastar o já debilitado Supremo Tribunal Federal.       

O ministro disse: "nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas". Isso é lá mensagem para ser externada por um ministro do Supremo Tribunal Federal?! Não adianta a justificativa de que queria referir ao "extremismo" e não ao "bolsonarismo" ou de que não pretendeu "ofender os 58 milhões de eleitores do ex-presidente" ou ainda de que "referia-se ao voto popular e não à atuação de qualquer instituição"; esses foram os arremedos encontrados pelo infrator para amenizar seu desvio de conduta. A participação, principalmente de ministros do STF, em eventos patrocinados tem sido uma constante; nem se fala sobre as manifestações acerca de processos que estão sob suas relatorias e que tramitam na corte, e lá vem o julgamento antecipado e fora dos autos. 

Além de todos os inconvenientes descritos acima, o ministro feriu a Lei Orgânica da Magistratura de 1979 que impede a participação de juízes em atividades político-partidária; nesse mesmo diapasão, desrespeitou dispositivos da Constituição de 1988, e do Código de Ética da Magistratura Nacional, de 2008, que estabelecem "independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária". Junte a essas lei, resolução do CNJ, de 2019, que regulamenta o uso de redes sociais por juízes, e que mereceu atuação constante do órgão de controle, suspendendo até contas nas redes sociais de magistrados. Aliás, recentemente, o corregedor-geral da Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a retirada do ar dos perfis do desembargador Marcelo Buhatem, do Rio de Janeiro, porque publicou que "Lula é convidado de honra do Comando Vermelho"; puniu a juíza Regiane Santos, do eleitoral do Paraná, porque declarou que Lula é corrupto, a juíza do Amazonas, Rosália Sarmento, porque pediu voto para Lula e atacou Bolsonaro ou ainda do desembargador trabalhista, Luiz Vargas, porque chamou Bolsonaro de genocida. 

Enfim, as leis do país não permitem a intromissão do magistrado no terreno político, mesmo que os autores sejam de Cortes superiores.

                                                              Salvador, 16 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
  Pessoa Cardoso Advogados.
    


 

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