domingo, 30 de julho de 2023

COLUNA DA SEMANA

A suspeição e o impedimento são regras fixadas na lei processual para evitar a participação de julgadores suspeitos, a exemplo de amizade íntima ou inimizade com as partes ou com os advogados. Neste caso de suspeição, normalmente, os juízes declaram sua suspeição, mas pode ser questionada pelas partes. No impedimento, há proibição legal para atuar no processo, a exemplo de já ter defendido uma das partes, além de outras situações também definidas no Código de Processo Civil. Nas instâncias ordinárias, a suspeição e impedimento, realmente, funcionam, na maioria dos casos, mas o desrespeito é, praticamente, total no Supremo Tribunal Federal. Levantamento promovido pelo jornal “Estado de São Paulo” mostra que, nos últimos dez anos, nenhum pedido de impedimento ou suspeição dos ministros, no STF, foi aceito pela Corte. O jornal anota 80 pedidos entre 2007 e 2017. Interessante é que nenhum desses requerimentos chegou a ser apreciado pelo Plenário e prevaleceu sempre a decisão monocrática, objetivando, evidentemente, blindar o ministro suspeito ou impedido. 

O Regimento do STF, art. 282, admite o processamento do incidente de impedimento ou suspeição, determinando que seja ouvido o ministro recusado, testemunhas e posterior decisão do Plenário da Corte, em sessão secreta. Mas, os ministros estão acima do bem e do mau e não seguem suas próprias leis e enveredam pelo caminho que lhes forem mais apropriados. Os ministros resistem em discutir, no Plenário, suas próprias parcialidades, preferindo manter o status de aptidão para julgar todos os casos, priorizando a prática judicial, em detrimento dos princípios constitucionais. Há evidente fragilização de respeito à Corte, pois os casos de imparcialidade avolumam-se em clara situação de constrangimento.

O ministro Gilmar Mendes com 16 pedidos de suspeição ou impedimento, o ministro Dias Toffolli, com 13, foram os que mais tiveram questionamentos sobre a imparcialidade para julgar no STF. Gilmar Mendes e Dias Toffolli tem fortes vínculos com partidos políticos, porquanto o primeiro foi advogado do PMDB e nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e Toffolli advogou para o PT e foi nomeado pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  

O tema será bastante debatido com a chegada do novo ministro Cristiano Zanin a partir da próximo quinta-feira, 3, quando ele assumirá a cadeira deixada pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski. Afinal, Zanin destacou-se na advocacia face à defesa intransigente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nos processos da Operação Lava Jato. Bem verdade que contou com o decidido apoio do ministro Gilmar Mendes para conseguir barrar as condenações do presidente. É que o ministro segurou um processo de suspeição do então juiz Sergio Moro, por quase dois anos em seu gabinete, e quando entendeu apropriado o momento, pautou, de um dia para o outro, como presidente da Turma, e o julgamento foi pela suspeição e anulação de vários processos contra Lula. Interessante e intrigante é que os próprios ministros tem decisões sobre esse cenário de suspeição e impedimento, mas não respeitam quando são envolvidos na tentativa de barrar sua integração no julgamento de tal ou qual processo.

Lula não nega o grau de amizade com Zanin, mas isso já ocorreu com o ministro Dias Toffoli, que trabalhou no PT e nos governos anteriores do atual presidente. A situação do ministro que será empossado na próxima quinta-feira deixará marcas indeléveis do descaso que os integrantes da Corte dedicam à ausentarem de julgamentos em processos que tenham interesse ou que beneficiam a amigos e parentes. Infelizmente, o cenário não deverá mudar, pois até mesmo os dois ministros nomeados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Kássio Nunes Marques e André Mendonça, já deixaram marcas de suas atuações na resistência à admissão da suspeição ou do impedimento.     

Santana, 30 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

 





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