O desembargador Bruno Bodart, do Tribunal Regional Eleitoral, reformou sentença da juíza Márcia Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral, prolatada em maio, que cassou o diploma e aplicou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivela, além da multa de R$ 433.290,00 e devolução ao erário municipal no valor de R$ 480.333,48. A magistrada entendeu que houve abuso de poder político, nas eleições de 2020, porque fez "uso de propaganda institucional, veiculada por meio do programa Semana Carioca, no YouTube, para promover sua imagem pessoal, violando o princípio da impessoalidade que se exige dos agentes administrativos". O desembargador entendeu que o cumprimento do acórdão viola o parágrafo 2º, art. 257 do Código Eleitoral e assegurou que o recurso ordinário deveria ser recebido com efeito suspensivo, conforme determina o Código Eleitoral.
O desembargador escreveu na decisão: "No que se refere à declaração de inelegibilidade, a decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisum do tribunal, nos termos do artigo 15, caput, da Lei Complementar 64/1990.
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