Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Governador do Estado do Rio de Janeiro representa contra a Assembleia Legislativa do Estado, questionando dispositivos de lei estadual. O Órgão Especial do Tribunal declarou a constitucionalidade dos artigos 3º, 5º, 15º, 20º, 21º, 22º, 25º, 30º e 32º, admitida a inconstitucionalidade dos artigos 13º, 16º, 17º, 18º e 23º, da Lei estadual 7916/2018. Estes últimos dispositivo são inconstitucionais porque criavam gratuidade para idosos no transporte público e obrigaram o poder público a emitir carteirinhas de gratuidades para eles, importando em aumentos e gastos, matéria limitada à competência do Executivo.
A relatora, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira escreveu no voto: "Tais dispositivos visam, aos maiores de 60 anos de idade, à participação em eventos esportivos e à fruição de atividades culturais que talvez não estivessem ao alcance de seus proventos de aposentadoria e pensões, proporcionando-lhes momentos de lazer e incentivando a sua participação na comunidade. Por fim, quanto à isenção de pagamento para utilização de banheiros públicos pela maiores de 60 anos, trata-se de norma de proteção à saúde, que igualmente não merece reprimenda".
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