segunda-feira, 31 de julho de 2023
DÍVIDA PRESCRITA E COBRANÇA EXTRAJUDICIAL
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do relator, desembargador Roberto Mac Cracken, alterou decisão na qual o juiz Olivier Haxkar Jenan, da 3ª Vara Cível de Suzano/SP, escreveu na sentença: "Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora atual, persiste". O colegiado entendeu diferente para anotar que "ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada". Foi fixada a multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança, face aos abusos cometidos pela empresa de fundo de investimento com constantes ligações, cobrando débito de R$ 12.217,35, apesar de decorridos mais de cinco anos do vencimento.
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