Um médico denunciou uma jovem, na Santa Casa, depois de complicações em aborto, com dor abdominal, sangramento e expelindo coágulos. A mulher ficou três dias algemada, dois dos quais na Unidade de Terapia Intensiva e responde por homicídio duplamente qualificado, tentativa de aborto e ocultação de cadáver. O caso ocorreu em 2030, em Minas Gerais, e o médico violou proibição do Código de Ética Médica que diz "é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente". Além disso o Código Penal estabelece no art. 154 como "violação do segredo profissional" a revelação de "segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem".
Recentemente, o STF anulou provas tidas como ilegais de processo no qual uma mulher foi denunciada por seu médico pelo aborto. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, assegurou que o médico é "proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão".
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