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terça-feira, 4 de julho de 2023

LEI SUSPENDE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

A lei 1.852/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira, 3, determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A proposta foi de autoria da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB e aprimorou o Estatuto da entidade, incluindo o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares. O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, declarou: "A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres".       

 

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