O CNJ tem atuado, desde o ano passado, para fiscalizar e impedir a litigância predatória; neste sentido foi aprovada a Diretriz Estratégica 7, no XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário. A juíza Priscilla Corrêa, auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, declarou: "É um fenômeno prejudicial não só ao Poder Judiciário, mas a toda a sociedade, pois compromete a capacidade do sistema de Justiça para o atendimento célere e eficiente das demandas legítimas, acarretando gastos de recursos e de tempo com demandas abusivas e, não raro, fraudulentas". Disse que nessas ocorrências, estão envolvidos pequenos grupos de advogados, que se servem de procurações desatualizadas ou até falsas para atuar em conflitos forjados ou fictícios, em nome de pessoas que às vezes nem sabem da existência do processo judicial.
Na comarca de Saloá, 15 mil habitantes, no Agreste de Pernambuco, foram registradas ações repetitivas, petições padronizadas, em grande volume, com os mesmos advogados, segundo o juiz Rômulo Macedo Bastos, da vara única da unidade, que resolveu extinguir de uma só vez 1.476 processos. Em outras comarcas, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco descobriu o mesmo grupo de advogados com demandas idênticas em Garanhuns, Bom Conselho e Lati, dentre outras. O CNJ já tratou do assunto através de Recomendação de fevereiro/2022, orientando os tribunais para adotarem medidas de cautela para impedir as ações predatórias e o ajuizamento em massa de ações.
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