O ministro Og Fernandes, no exercício da presidência do STJ, negou, em Habeas Corpus, revogação da prisão preventiva de um homem acusado de liderar organização internacional de tráfico de drogas. O magistrado assegurou que os fundamentos da prisão preventiva foram devidamente expostos no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou a preservação da ordem pública e a influência do investigado na organização criminosa. O grupo usava o Terminal de Contêineres de Paranaguá/PR para enviar cocaína para a Europa. De nada valeu a alegação da defesa de que a prisão se prolonga por mais de um ano e dois meses, sem os requisitos legais e muito menos sem comprovação da participação do preso nas atividades criminosas recentes, faltando contemporaneidade entre os fatos e a prisão.
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