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sábado, 8 de julho de 2023

PENDURICALHO CAI NO MP

Há 17 anos, ajuizada em dezembro/2006, pela Advocacia-Geral da União e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no primeiro mandato, tramita no STF ação questionando resolução do CNMP, porque inconstitucional o penduricalho para o Ministério Público, constituído dos denominados "quinto", "décimo" e "opções", pago aos seus membros. Trata-se de "vantagens pessoais" "concedidas aos procuradores e promotores que exercem cargos de direção, chefia ou assessoramento em qualquer momento da carreira e continuam recebendo os vencimentos mesmo após deixarem tais funções". A Corte já formou maioria para extinção dos benefícios, não admitindo os argumentos dos procuradores e do Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP. Além disso, os beneficiados poderão ter de devolver os valores recebidos.  

Pela lei agora anulada, os integrantes do Ministério Público, que assumiram cargos de chefia até 1998, recebiam, além dos subsídios, valores de funções exercidas em tempos passados. As Associações Nacional dos Procuradores da República, Nacional dos Procuradores do Trabalho, Nacional do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pugnam para que a incorporação das "vantagens pessoais seja "reconhecida como direito adquiridos dos procuradores e promotores". A discussão do assunto passou pelo gabinete do ministro Joaquim Barbosa, aposentado em julho/2014, pelo gabinete da ministra Ellen Gracie, aposentada em agosto/2011, teve dois pedidos de vista dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli para somente no próximo mês, ser decidida com o final do prazo em sessão virtual.  

 

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