Os gestores públicos conseguiram mais um meio de não serem penalizados, através de Resolução do Tribunal de Contas da União, que fixou prazos para duração de processos. A Corte, em processos de responsabilização, deverá decidir no máximo em cinco anos, contados a partir da prestação de contas dos responsáveis ao Tribunal. A paralização do processo por mais de três anos é motivo também de prescrição, que será interrompida pela realização de auditoria e pela notificação dos envolvidos. Caiu também o valor das condenações em débitos e multas, passando de R$ 2 bilhões, no primeiro trimestre do ano passado para R$ 268 milhões em igual período deste ano. No primeiro trimestre de 2022, o Tribunal condenou 639 pessoas, mas neste ano caiu para 345.
Todos os gestores públicos ou empresas contratada pelo Estado, que cometem irregularidades, causadoras de danos à União, estão sujeitas às penas com o ressarcimento aos cofres públicos, com o pagamento de multa ou com a inabilitação para o exercício de função pública. Os casos mais comuns situam-se nas contratações sem licitação, no superfaturamento de contratos públicos, no preço elevado em pregões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário