segunda-feira, 17 de julho de 2023

PRESCRIÇÃO FACILITA DESVIOS DO DINHEIRO PÚBLICO

Os gestores públicos conseguiram mais um meio de não serem penalizados, através de Resolução do Tribunal de Contas da União, que fixou prazos para duração de processos. A Corte, em processos de responsabilização, deverá decidir no máximo em cinco anos, contados a partir da prestação de contas dos responsáveis ao Tribunal. A paralização do processo por mais de três anos é motivo também de prescrição, que será interrompida pela realização de auditoria e pela notificação dos envolvidos. Caiu também o valor das condenações em débitos e multas, passando de R$ 2 bilhões, no primeiro trimestre do ano passado para R$ 268 milhões em igual período deste ano. No primeiro trimestre de 2022, o Tribunal condenou 639 pessoas, mas neste ano caiu para 345. 

Todos os gestores públicos ou empresas contratada pelo Estado, que cometem irregularidades, causadoras de danos à União, estão sujeitas às penas com o ressarcimento aos cofres públicos, com o pagamento de multa ou com a inabilitação para o exercício de função pública. Os casos mais comuns situam-se nas contratações sem licitação, no superfaturamento de contratos públicos, no preço elevado em pregões.      



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