sábado, 22 de julho de 2023

PROFISSÃO: PROSTITUTA

O Ministério Público do Trabalho, em Campinas/SP, conseguiu formalizar acordo, através de um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, com uma casa noturna, em Itapira/SP, para anotação na carteira do trabalho de contrato de três "trabalhadoras sexuais". Outras dez mulheres estão na fila com o mesmo objetivo e no mesmo município. A Procuradoria Regional do Trabalho vangloria-se para dizer que é "a primeira vez que um acordo viabiliza esse tipo de reconhecimento de vínculo de trabalho nessa atividade".    O descumprimento do acordo no prazo de 30 dias importará em multas a partir de R$ 2.000,00. A procuradora do trabalho, Andréa Tertuliano de Oliveira, declarou, em nota, que "o acordo minimiza a vulnerabilidade da profissão e permite sua regularização, com acesso aos direitos trabalhistas".   

O acordo viola dispositivos do Código Penal, a exemplo do crime tipificado de exploração de casa de prostituição, além do crime de rufianismo, anotada no art. 230: "tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar por quem a exerça". Com isso há colisão entre dispositivos da lei penal e o TAC, celebrado pelo agente da lei, que classificou a prostituição como profissão! Quem será o empregador? 

 

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