O Tribunal de Justiça de Alagoas, em sessão de ontem, 19, manteve sentença do juiz Carlos Henrique Pita Duarte que invocou nulidade das provas, além de afirmar que "o material probatório foi colhido com violação de direito e inobservância de regras", datada de dezembro/2020, absolvendo Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, pela prática do crime de rachadinha, na Assembleia Legislativa, quando ele era deputado estadual, entre os anos de 2003 a 2006. Lira foi enquadrado no crime de peculato e o Ministério Público pediu proibição do exercício de função pública além do pagamento de indenização por dano moral coletivo.
O outro argumento encontrado pelo juiz, para livrar o presidente da Câmara, foi de que as buscas foram realizadas pela Polícia Federal, quando seria de competência da Justiça estadual. O Ministério Público recorreu da sentença, mas o Tribunal em votação empatada, prevaleceu a decisão mais favorável para o réu. Lira livrou também de outro processo de improbidade; ele foi condenado, depois de apuração na Operação Taturana, pela Justiça de Alagoas, mas o STJ anulou a decisão. Afinal, Lira é o presidente da Câmara dos Deputados!
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