JUIZ APPPIO: 28 PEDIDOS DE SUSPEIÇÃO
O juiz Eduardo Appio, que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba e criou muitos debates no questionamento da atividade do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores, na Operação Lava-Jato. Ele foi alvo nesses poucos meses de exercício do cargo, quatro meses, de 28 pedidos de suspeição, originados do Ministério Público Federal. Trata-se de sua tendência contra tudo que se refere com a Lava Jato, manifestado até nas redes sociais; ademais, o magistrado é acusado de fazer doações para campanhas petistas. As suspeições de Appio ainda serão apreciadas pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, apesar de o magistrado está afastado do cargo, desde maio, por ameaças ao advogado João Eduardo Barreto, filho do desembargador Marcelo Malucelli.
TRIBUNAL NEGA REVERSÃO DE FALÊNCIA
O Tribunal de Justiça de São Paulo, através de decisão da desembargadora Beretta da Silveira, presidente da Sessão de Direito Privado, "disse não haver periculum in mora no caso, fundamento necessário para conceder uma liminar". Com este posicionamento foi negada liminar a Coesa, antiga OAS, empreiteira que se envolveu em corrupção na Operação Lava Jato e teve falência decretada, de conformidade com pedido da produtora de aço Gerdau, credora da empresa, no valor aproximado de R$ 4,5 bilhões.
PERFIL FALSO: CONDENAÇÃO
O juiz Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, da 2ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro - condenou uma mulher com perfil falso a indenizar a vítima, em site de relacionamento, no valor de R$ 20 mil. A autora da ação recebeu mensagens remetidas por homens desconhecidos, onde alegavam que tinham o telefone dela, em site de relacionamento, no qual a mulher teria um perfil. Descobriu-se que a responsável era a ex-esposa de seu marido. A requerida afirmou que o ex-companheiro instalou software malicioso em seu celular para prejudicá-la, versão desmentida pela perícia. Em recurso a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. O relator, desembargador Márcio Boscaro, concluiu que a autoria do ilícito foi demonstrada pelas provas e a situação ultrapassou o mero aborrecimento. Escreveu no voto: "Inegável a ocorrência de danos morais decorrentes da utilização, sem autorização, da imagem e dos dados da requerente, para a criação de perfil falso, o que lhe causou desconforto e constrangimento".
ADVOGADOS REJEITADOS PELO SENADO
A Comissão de Segurança Pública do Senado rejeitou em convidar um representante dos advogados criminalistas para debates sobre processo penal, que ocorrerá na próxima quarta-feira, 12. De nada adiantou o argumento de que eles lidam diariamente com o processo penal. A assessoria da Casa Legislativa informou que o objetivo do evento situa-se em "verificar a aplicação correta da legislação nos tribunais, a efetivação dos direitos dos cidadãos e identificar necessidades de atualização do arcabouço jurídico". Ficaram confirmadas a participação da Defensoria Pública, do Ministério Público e dos Delegados, mas entendeu-se desnecessária a participação de um representante dos advogados.
DISPOSITIVOS INCONSTITUCIONAIS NA LEI DOS CAMINHONEIROS
O STF declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes, na qual se discute sobre os temas referentes à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. A exigência de exame toxicológico dos motoristas profissionais foi mantida. Tornou-se inconstitucional a redução do período mínimo de descanso, a exclusão da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras no tempo no qual o motorista esperava pela carga ou descarga do veículo também foi derruba.
CORONEL CONTINUARÁ PRESO
O coronel Jorge Eduardo Naime, ex-chefe do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal, preso por omissão nos atos golpistas do 8 de janeiro, continuará preso, de conformidade com decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Naime torna-se a única autoridade investigada que permanece presa, desde o mês de fevereiro.
Salvador, 8 de julho de 2023.
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