DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO JUSTIFICA BUSCA
Não se pode ter configuração de suspeita para possibilitar busca domiciliar, a existência de informações de fonte não identificada, intuições e impressões subjetivas, segundo entendimento do desembargador convocado Jesuíno Rissato, do STJ. Trata-se de uma mulher presa em flagrante, convertida em prisão preventiva pela prática do crime de tráfico de drogas. Em Habeas Corpus alegou-se nulidades das provas colhidas, considerando que os policiais entraram no quarto de hotel, onde a ré estava hospedada sem mandado policial e baseada somente em denúncia anônima.
EX-BOMBEIRO É PRESO
O juízo da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro expediu mandado de prisão contra o ex-bombeiro Maxwell Simões Corea, em presídio de segurança máxima e fora do estado, sob fundamento de representar risco às investigações acerca do assassinato da ex-vereadora Macielle Franco e seu motorista Anderson Gomes. O Ministério Público apresentou provas indicando o vínculo do ex-bombeiro com o caso, antes, durante e depois dos assassinatos. A base das provas situa-se em colaboração premiada do acusado, ex-PM Elcio de Queiroz, homologada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Maxwell participou, um dia após o crime, da troca de placas do veículo Cobalt, usado para os assassinatos.
MINISTÉRIO PÚBLICO SELECIONA ESTAGIÁRIOS
O Ministério Público da Bahia vai selecionar estagiários de pós-graduação e os interessados deverão enviar currículo até o próximo dia 26 para o e-mail cecom@mpba.mp.br, inserindo "pós atendimento publicitário". Como pré-requisito exige-se graduação em comunicação social com habilitação em publicidade e propaganda, além de estar cursando pós-graduação nas áreas de marketing ou comunicação em instituição de ensino conveniada. A carga horário do trabalho será de 6 hora por dia com bolsa de R$ 1.800,00.
ATRASO NÃO PROVOCA DANO MORAL
Um homem adquiriu uma calculadora financeira HP 12C Platinum, na Lojas Americanas, mas o produto só lhe foi entregue após 60 dias depois da compra. Ele iria oferecer a calculadora para sua namorada no Dia dos Namorados, com previsão de entrega em 12 dias úteis. Na ação, o autor alegou frustração, decepção e constrangimentos, mas o juízo da Comarca de Patos decidiu pela inexistência de dano moral, porque o produto entregue sem o atraso bastante para a procedência da indenização. Houve recurso e o juiz convocado Aluísio Bezerra Filho votou pela manutenção da sentença, sob entendimento de que, para caracterizar o dano moral, o prazo terá de ser exorbitante e 60 dias não deve ser assim classificado. Escreveu o magistrado: "De fato, não se vislumbra ofensa a direito da personalidade, inclusive, porque o produto foi entregue, não sendo eventual atraso suficiente para causar ao autor o abalo moral alegado".
VASECTOMIA E GRAVIDEZ
Um homem ingressou com ação judicial contra a Universidade Estadual do Rio de Janeiro, porque engravidou a esposa, mesmo depois de realizar vasectomia no Hospital Universitário Pedro Ernesto. Pede indenização por dano moral de R$ 200 mil e pensão de cinco salários mínimos mensais para a criança até a idade de 24 anos. Alega que já tinha dois filhos menores, mas em 2019 buscou a rede pública para a cirurgia, porque não tinha plano de saúde. No exame foi constatada a inexistência de espermatozoides e foi liberado para ter relações sexuais sem contraceptivos. A gravidez gerou crise conjugal, com suspeitas de infidelidade. Na defesa, a Universidade juntou documento que alerta sobre a possibilidade de recanalização e de ocorrer "1 em cada 2000 casos de cirurgias". O caso está em tramitação.
NOVAS JUÍZAS PARTICIPAM DE JÚRI
Quatro novas juízas substitutas da Bahia, Carísia Sancho Teixeira, Laura Mirela Neri de Morais, Tônia de Oliveira Barouche e Aline Muxfeldt Klais, participaram na terça-feira, 18, da realização de um júri popular na comarca de Camaçari, de conformidade com convite formulado pelo juiz Waldir Viana, vice-diretor da Escola de Magistrados da Bahia, EMAB. O acompanhamento faz parte do projeto "Júri em Ação" da EMAB.
Santana, 24 de julho de 2023.
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